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14/07/2026 20:03:38

Aojustra denuncia TRT-2 à Corregedoria-Geral por descumprimento de decisão que suspendeu programa AJUDE 4.0
Portaria suspensa criou artificialmente situações de acumulação de jurisdição para justificar pagamento indevido de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição em larga escala.

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA) denunciou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o descumprimento da decisão de suspensão da Portaria CR nº 11/2026, normativo que desvirtuou a excepcionalidade do acúmulo de jurisdição e concedeu benefício remuneratório irrestrito e geral aos magistrados da 2ª Região.

A portaria havia sido suspensa pela Corregedoria-Geral porque transformou o acúmulo de processos em regra ordinária de trabalho, descaracterizando a especificidade e a natureza da gratificação e a transformando, na prática, em um aumento salarial disfarçado. No entanto, com a expedição de Ofício Circular, a Corregedoria Regional permitiu que permanecessem em tramitação processos vinculados ao programa de equalização AJUDE 4.0, preservando, na prática, os efeitos do ato suspenso e esvaziando a eficácia da decisão da autoridade superior.

Em sua manifestação, a AOJUSTRA sustenta que a medida afronta a autoridade da Corregedoria-Geral e viola princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência. O documento também destaca que o programa instituído pela Portaria CR nº 11/2026 desvirtuou a natureza excepcional da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, convertendo um instituto destinado a hipóteses extraordinárias em mecanismo de aplicação generalizada para concessão de benesses à magistratura.

Para o presidente da AOJUSTRA, Alexandre Franco, "os maiores prejudicados por essa política administrativa continuam sendo os Oficiais de Justiça, que permanecem submetidos a um quadro funcional deficitário e à crescente sobrecarga de trabalho decorrente da manutenção de processos vinculados ao programa suspenso".

Alexandre Franco ressalta que o AJUDE 4.0 também criou uma exceção às regras ordinárias de expedição de mandados. Enquanto, em regra, os mandados expedidos com menos de dez dias da audiência são devolvidos às Varas, no âmbito do programa eles devem ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça. "Essa exceção desorganiza o planejamento das diligências, impõe o atendimento de demandas urgentes sem qualquer reorganização da força de trabalho e amplia a sobrecarga de uma categoria que já enfrenta déficit de servidores. O resultado é a transferência do custo da gestão do programa para os Oficiais de Justiça, em prejuízo da eficiência do serviço e das condições de trabalho".

Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin, que representa a Associação, “a negativa da reposição do quadro de Oficiais de Justiça por óbices orçamentários, seguida da concessão de aumento remuneratório travestido de gratificação por acúmulo de jurisdição à magistratura demanda uma atuação da AOJUSTRA, sobretudo para assegurar o respeito às decisões emanadas da Corregedoria-Geral”.

A iniciativa reafirma o compromisso permanente da AOJUSTRA com a valorização dos Oficiais de Justiça, a defesa da legalidade, da boa Administração Pública e da efetividade da prestação jurisdicional.

Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados