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20/05/2026 16:59:00

Grupo de Trabalho da Aojustra conclui estudo sobre o Provimento GP-CR-01/2026 e encaminha requerimento à Corregedoria
GT considera que houve avanços, porém aponta preocupações sobre jornada, comunicabilidade, racionalidade dos mandados e fortalecimento das prerrogativas dos Oficiais de Justiça do TRT-2.

Diretoria ressalta que norma sobre risco da atividade é conquista histórica da luta do segmento.

A diretoria da Aojustra concluiu os trabalhos do Grupo instituído para analisar o conteúdo do Provimento GP-CR-01/2026 do TRT da 2ª Região. Após quatro reuniões, com duração aproximada de duas horas cada, o grupo elaborou um requerimento técnico encaminhado à Corregedoria Regional.

Participaram do GT os diretores da Aojustra Alexandre Franco e Bruno Zioli, além dos associados Ronise Maria, André Martins e Danilo Bruno. O objetivo foi realizar uma análise detalhada do Provimento, identificar pontos que demandam esclarecimentos ou ajustes e consolidar propostas que garantam melhores condições para o exercício das atribuições dos Oficiais de Justiça.

Entre os principais pontos levantados pela Aojustra está o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de o Oficial de Justiça permanecer comunicável durante todo o expediente, das 11h às 18h. No documento, a Associação ressalta que a jornada do Oficial frequentemente se inicia antes do horário formal do expediente, muitas vezes às 6h da manhã, especialmente em mandados cumpridos em residências, onde a diligência depende da presença do destinatário.

Nesse contexto, a Aojustra questiona a Administração sobre eventual compensação remuneratória diante da extrapolação da jornada, já que o cumprimento da atividade externa pode resultar em ampliação do tempo efetivamente trabalhado. A Associação também destaca que a exigência de comunicabilidade transfere integralmente ao servidor os custos operacionais da atividade, incluindo aparelho celular, linha telefônica, pagamento mensal e uso do chip privado.

O uso do número pessoal do Oficial de Justiça também é motivo de preocupações relacionadas à privacidade e segurança, especialmente diante do cruzamento de dados realizado por plataformas digitais, o que pode expor indevidamente informações pessoais dos servidores.

Outro ponto importante abordado no requerimento refere-se ao artigo 17 do Provimento. Embora reconheça avanços trazidos pela norma ao estabelecer diretrizes mais adequadas para a individualização dos mandados em relação ao destinatário e endereço, a Aojustra avalia que ainda persiste a previsão de múltiplas ordens em um mesmo mandado.

Para a Associação, é fundamental que a Corregedoria assegure interpretação restritiva do dispositivo, autorizando a devolução sem cumprimento quando houver ordens múltiplas sem nexo lógico ou operacional entre si, medida considerada essencial para garantir racionalidade e efetividade ao trabalho dos Oficiais de Justiça.

A Aojustra também requereu que mandados de citação e penhora passem a ser expedidos exclusivamente em separado. Conforme argumenta a entidade, a prática de reunir ambos os atos em um único mandado não se harmoniza com a racionalidade do trabalho do Oficial de Justiça, sobretudo diante das atuais modalidades de constrição patrimonial on-line, além de representar afronta à ordem legal de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.

Além dos pontos diretamente relacionados ao Provimento GP-CR-01/2026, a Associação apresentou sugestões de cláusulas gerais voltadas ao fortalecimento institucional da atividade dos Oficiais de Justiça. Entre elas, estão a prevalência da autonomia técnica no cumprimento dos mandados, a reafirmação da autoridade do Oficial na condução das diligências e o reconhecimento do papel do servidor como agente garantidor de direitos.

A Associação fez o protocolo formal e também solicitou reunião com a Corregedoria para tratar das demandas apresentadas e aprofundar o diálogo institucional sobre os impactos da regulamentação na rotina de trabalho dos servidores.

Para a Aojustra, a análise técnica do Provimento e o diálogo institucional com a Corregedoria são fundamentais para assegurar que a regulamentação reflita a realidade do trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça, preservando prerrogativas funcionais, segurança e condições adequadas para o cumprimento da atividade jurisdicional.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo