Notícias

101 visitas
15/10/2025 14:22:25

Corregedoria do TRT-2 reafirma critério de antiguidade interna para remoção de Oficiais de Justiça
Decisão determina que o tempo de serviço considerado para movimentações será apenas o exercido na 2ª Região.

A Corregedoria Regional do TRT-2 publicou, no último dia 6 de outubro, decisão que define de forma definitiva o critério de antiguidade a ser aplicado nos processos de remoção interna dos Oficiais de Justiça. Segundo a Desembargadora Corregedora Sueli Tomé da Ponte, para a movimentação, deverá ser considerado o tempo de serviço no cargo exclusivamente dentro do TRT-2, e não a soma de períodos exercidos em outros tribunais regionais.

A decisão foi proferida no âmbito de Consulta Administrativa instaurada a partir de requerimento de uma Oficiala de Justiça que questionou o critério adotado em processo de seleção interna na Central de Mandados de São Paulo. A servidora alegou ter sido preterida em vaga referente ao CEP 054, concedida a outra Oficiala que possuía tempo de serviço anterior em outro Regional (TRT-18), mas menor antiguidade na 2ª Região.

Ao analisar o caso, a Corregedora destacou que a ausência de norma específica sobre o tema gera dúvidas quanto à forma de apuração da antiguidade. Contudo, indicou o mesmo princípio objetivo aplicado por meio do artigo 11 do Regimento Interno do TRT-2, que regulamenta a antiguidade de magistrados, aos Oficiais de Justiça.

Neste sentido, Dra. Sueli determinou que “deve ser observado o critério de antiguidade na carreira no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (no cargo de Oficial de Justiça Avaliador), aplicando-se analogicamente a previsão do artigo 11 do Regimento Interno deste Tribunal”, tornando inválida a remoção anteriormente concedida ao CEP 054 para a publicação de nova movimentação interna, observando o critério de antiguidade no cargo dentro do Tribunal da 2ª Região.

Segundo a diretora da Aojustra Bruna Vivian Eustachio, "é muito importante que a Administração adote regras claras e permanentes na remoção interna dos Oficiais de Justiça, neste caso específico, mas também que sejam aplicadas em situações futuras", afirma.

Diante da decisão da Corregedoria, a chefia da Central de Mandados optou por não aproveitar o processo de seleção já iniciado, promovendo nova chamada para os interessados.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo