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Corregedoria do TRT-2 responde a demandas da Aojustra após assembleia
Pedido da Associação reuniu diversas reivindicações que apontam problemas enfrentados no cotidiano dos Oficiais de Justiça, divididas em quatro eixos principais. Confira!

A atuação da Aojustra junto à Corregedoria do TRT da 2ª Região resultou em decisões importantes para os Oficiais de Justiça do Regional. A partir do Pedido de Providências protocolado pela Associação em abril deste ano, a Corregedoria reconheceu a relevância das propostas apresentadas e determinou a criação de um Grupo de Trabalho para aprimorar a expedição, padronização e cumprimento de mandados judiciais.
O pedido da Aojustra reuniu diversas reivindicações que apontam problemas enfrentados no cotidiano dos Oficiais, divididas em quatro eixos principais: déficit de servidores e desvio de função; segurança no cumprimento das diligências; necessidade de padronização dos mandados; e medidas contra práticas de assédio institucional.
Entre os destaques do despacho da Desembargadora Corregedora Sueli Tomé da Ponte está a instituição de um Grupo de Trabalho para discutir e propor diretrizes para a padronização de modelos de mandados judiciais e estudar a viabilidade de inserir, nos mandados, informações que identifiquem previamente áreas de risco.
De acordo com a Corregedora, o GT ainda irá avaliar a previsão normativa para devolução motivada de mandados não cumpridos em razão de risco à integridade do servidor e sugerir a inclusão de dados completos e essenciais nos mandados, como CPF ou CNPJ das partes e documentos atualizados.
Além disso, o despacho determina o encaminhamento das informações sobre os episódios de possível assédio institucional contra Oficiais de Justiça à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal, para adoção das providências cabíveis.
Outro ponto positivo foi a comunicação à Escola Judicial, para que promova cursos de capacitação e segurança voltados aos Oficiais de Justiça, atendendo à solicitação da Aojustra por qualificação contínua e específica, diante da crescente complexidade e periculosidade das diligências.
No entanto, a Corregedora indeferiu o pedido de ampliação do prazo de devolução dos mandados de 60 para 90 dias. Na justificativa, a desembargadora Sueli indica que a ampliação do prazo de devolução “comprometeria a fluidez da tramitação processual e poderia ensejar o elastecimento dos prazos legais, em prejuízo à parte jurisdicionada, contrariando os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional”. Diante disso, e considerando o déficit de Oficiais, a Associação irá abrir diálogo direto com a Corregedoria para pedir reconsideração.
Quanto à transferência de Oficiais de Justiça para o Setor de Precatórios e o possível risco de desvio de função, a Desembargadora esclareceu que a movimentação foi determinada pela Presidência do Tribunal e realizada conforme as diretrizes da autoridade competente para a gestão administrativa. A entidade agendará reunião com a Presidência para continuar a apuração sobre a ida de colegas para o Setor de Precatórios — os motivos, o prazo e a necessidade de retorno desses servidores, especialmente considerando o déficit de Oficiais.
A Aojustra seguirá atuando para demonstrar a necessidade da medida diante da sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça, apontada pelas próprias estatísticas do Tribunal.
Leia AQUI a íntegra da decisão sobre os requerimentos da Aojustra
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo