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STF tem maioria para aprovação da mudança do Adicional de Qualificação
Aojustra está atenta às tratativas em favor de todos os servidores do PJU. Oficiais de Justiça ganham novo incentivo à formação.

Em sessão virtual que termina nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria, por um placar de 10×0, ao anteprojeto de lei que revisa o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, teve o parecer acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli; o ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas ainda não divulgadas.
Vale destacar mesmo que falte apenas o voto da ministra Carmen Lúcia, o placar ainda pode ser alterado durante a realização da sessão administrativa que se encerrará a meia noite desta quarta-feira.
Segundo o ministro Barroso, o AQ é “instrumento de incentivo à capacitação do servidor público, que gera benefícios tanto para o servidor quanto para a Administração”.
Além disso, o presidente do STF reconhece que o modelo atualmente vigente do Adicional de Qualificação advém da Lei nº 11.416/2006 em vigor há mais de 18 anos. “Diante desse cenário, os servidores passaram a demandar sua atualização”.
A proposta institui um Valor de Referência (VR) único, constante no Anexo X, para todos os cargos do PJU, garantindo uniformidade e equidade na fixação dos valores pagos, independentemente do cargo efetivo ocupado.
Principais mudanças para os Oficiais de Justiça:
- Graduação e pós-graduação: Além do incentivo ao primeiro curso de graduação, agora os Oficiais de Justiça poderão receber AQ por um segundo curso de graduação e até duas especializações lato sensu, dentro do limite de 2 VR.
- Mestrado e doutorado: Títulos de mestrado (3,5 VR) e doutorado (5 VR) passam a ser remunerados de forma independente, mas absorvem os AQ de graduação, pós-graduação e certificação anteriormente concedidos.
- Certificações profissionais: Reconhecidas como fator de qualificação, permitem até duas acumulações (total de 2 VR) quando vinculadas às áreas de atuação dos Oficiais de Justiça.
- Conversão automática de VPNI: Para quem já recebia VPNI por requisitos de escolaridade, o texto prevê a conversão automática em AQ, assegurando isonomia e segurança jurídica.
O projeto condiciona a implementação à previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual de cada tribunal, garantindo responsabilidade fiscal. Estudos de impacto do STF e de demais órgãos confirmaram a viabilidade financeira da medida.
A matéria será encaminhada ao Congresso Nacional. A Aojustra aguarda o fim da votação para pressionar pelo encaminhamento imediato ao Congresso Nacional.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo