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16/05/2025 17:13:31

Adoção de medidas voltadas à segurança dos Oficiais de Justiça são requeridas pela Aojustra junto à Corregedoria do TRT-2
Pedido integra as deliberações ocorridas em assembleia e reafirma o compromisso da Associação com a integridade dos Oficiais.

Em continuidade à atuação na defesa dos Oficiais de Justiça, a Aojustra deu seguimento ao que foi debatido em Assembleia e protocolou, junto à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pedido de adoção de medidas voltadas à segurança e capacitação dos Oficiais no exercício da função.

No documento, a Aojustra ressalta que, diante do agravamento dos índices de violência nas ruas e das inúmeras situações de risco já registradas em certidões, é imprescindível a implementação de novos mecanismos de proteção. Também destaca a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4015/2023, que garante medidas de proteção individual aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil.

Junto com o pedido, a Aojustra encaminhou para a Corregedoria o dossiê “Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais”, elaborado pela Assojaf/GO em 2021 e atualizado em agosto de 2024. Segundo o levantamento, entre 2000 e 2024 foram contabilizadas 55 ocorrências de violência contra Oficiais no estado de São Paulo.

Para fortalecer a atuação e reduzir riscos, a Aojustra requer à Corregedoria do TRT-2, entre outras medidas, a realização de curso de capacitação em segurança, em parceria com a Escola Judicial e a chefia da Polícia Judicial, considerando que o último treinamento ocorreu em março de 2020; orientação às Varas do Trabalho para identificação explícita de “situação de risco” no corpo do mandado, com adoção de alternativas ao cumprimento pessoal sempre que possível; aplicação de sanções a pessoas físicas e jurídicas que agirem de forma agressiva contra Oficiais de Justiça; elaboração de um manual de segurança para Oficiais e servidores responsáveis pela confecção dos mandados e a previsão de devolução automática do mandado sem cumprimento em caso de risco comprovado, resguardando o servidor de processos disciplinares.

A Associação lembra que outros Regionais já dispõem de normas similares, como o Ato 19/2012 do TRT-1 (RJ) e a Ordem de Serviço nº 1/2022 da Central de Mandados de Jundiaí (TRT-15), que permitem a interrupção de diligências em áreas de risco e resguardam o Oficial em situações perigosas. A Aojustra destaca ainda a Decisão Terminativa do CNJ, de 25 de maio de 2020 (Processo 0001870-85.2015.2.00.0000), que recomenda a adoção imediata de providências relativas ao aparelhamento e capacitação de Oficiais de Justiça em todo o país.

Com o protocolo entregue, a Aojustra aguarda a análise da Corregedoria do TRT-2 e se coloca à disposição para colaborar no desenvolvimento e implementação das medidas, em um compromisso com a integridade e a eficácia do trabalho dos Oficiais de Justiça da 2ª Região.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo