Notícias

117 visitas
24/04/2025 17:25:36

Aojustra irá ao CSJT contra limitações no Abono de Permanência
Presidência do órgão de controle determinou a suspensão da concessão do abono com base no art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Recentemente, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho proferiu decisão determinando que todos os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus suspendam imediatamente os pagamentos de abonos de permanência concedidos com base em regras de aposentadoria revogadas sempre que os requisitos tenham sido implementados após a revogação da regra, por aplicação do art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A decisão também determinou a abertura de procedimento de controle administrativo para análise da legalidade de acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT da 2ª Região, que havia reconhecido o direito ao abono de permanência com base em regras de aposentadoria revogadas, com fundamento no art. 3º, § 3º, da EC nº 103/2019.

O dispositivo em controvérsia estabelece que, enquanto não entrar em vigor lei federal de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, os servidores que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição, na redação vigente até a data de entrada em vigor da EC nº 103/2019; no art. 2º; no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003; ou, ainda; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, podem optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

A interpretação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma leitura conjunta do caput do art. 3º com seu § 3º, reconhecia que os servidores que viessem a preencher aqueles requisitos para aposentadoria, ainda que revogados, também poderiam requerer o abono, e não apenas aqueles que os tivessem cumprido antes da entrada em vigor da Emenda de 2019. Esse, no entanto, não foi o entendimento da Presidência do CSJT, que inaugurou o PCA nº 1000418-17.2025.5.90.0000, no qual todos os Tribunais Regionais do Trabalho deverão prestar informações acerca da matéria.

Próximas medidas

Buscando assegurar um direito mais amplo em favor de seus associados, a Aojustra intervirá no PCA nº 1000418-17.2025.5.90.0000 para defender uma interpretação da EC nº 103/2019 que alcance também aqueles servidores que ainda virão a preencher os requisitos de aposentadoria previstos no dispositivo, não obstante a sua revogação.

Matheus Prates de Andrade, diretor jurídico da associação, destaca que defenderá no CSJT o posicionamento exarado pela Desembargadora Sueli Tomé da Ponte, do TRT-2, para quem não deve haver diferenciação entre os servidores que já haviam preenchido os requisitos quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 e aqueles que porventura viessem a cumpri-los posteriormente. “Apesar das dificuldades, defenderemos a concessão ampla do abono de permanência, tal como já foi reconhecido por alguns tribunais”, destaca a diretor.

Efeitos da decisão

A Aojustra esclarece que a decisão da Presidência do CSJT não deverá impor prejuízos remuneratórios imediatos aos Oficiais de Justiça. Isso porque o ato em questão determinou a suspensão dos pagamentos apenas dos abonos de permanência eventualmente concedidos com base em regras de aposentadoria revogadas sempre que os requisitos tenham sido implementados após a revogação da regra.

Essa não deve ser a situação de grande parte dos servidores, na medida em que o lapso temporal entre o acórdão administrativo proferido pelo TRT-2 e a sua suspensão pela decisão do Presidente do CSJT foi muito pequeno, não havendo tempo hábil para que novos pedidos de abono de permanência, com base no art. 3º, § 3º, da EC nº 103/2019, tenham sido feitos.

Desse modo, aqueles servidores que recebem o abono de permanência com amparo no cumprimento das regras de aposentadoria referidas no § 3º do art. 3º antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 seguirão recebendo o benefício normalmente.

A associação permanecerá atuando na defesa dos direitos e interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, e manterá informações aos associados a respeito dos desdobramentos da matéria no CSJT.

Fonte: Assessoria jurídica da Aojustra