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19/09/2024 19:25:44

Aojustra encaminha requerimento ao TRT-2 para pagamento da VPI indevidamente absorvida dos Oficiais de Justiça
Medida leva em consideração decisões favoráveis proferidas pelo STJ, TST e STF que reconheceram o direito aos servidores.

A direção da Aojustra encaminhou, no dia 5 de setembro, requerimento à Administração do TRT-2 para o pagamento da VPI aos Oficiais de Justiça do Regional que tiveram os valores indevidamente absorvidos entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019.

Conforme já divulgado pela Associação, desde 2003, por meio da Lei nº 10.698, os servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional passaram a receber a Vantagem Pecuniária Individual, no valor de R$ 59,87.

No entanto, a lei 13.317/2016 alterou a tabela de vencimentos das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, supondo a absorção da VPI a partir da implementação dos novos valores constantes no normativo daquele ano.

De acordo com a Aojustra, “a referida Vantagem Pecuniária Individual ou qualquer parcela recebida com origem nessa vantagem, restaria absorvida pelos novos vencimentos previstos nos Anexos I e III da Lei nº 13.317, de 2016, quando estes fossem efetivamente implementados, conforme a lei. Ou seja, a supressão da referida vantagem somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, ou seja, a partir de janeiro de 2019”.

Para a Associação, não resta dúvida que a absorção da VPI e de outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.317/2016, somente poderia se dar quando da integralização dos reajustes, em 1º de janeiro de 2019. “Isso porque a norma referiu que “ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei”. E, os valores referidos no Anexo I foram efetivamente implementados a partir de 01/01/2019”, completa.

A Aojustra enfatiza as decisões obtidas junto ao Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram que a VPI somente poderia ter sido absorvida a partir de janeiro de 2019, devendo ser pagos os valores precocemente descontados em desfavor dos seus servidores.

Importante ressaltar que a mais recente decisão sobre o tema vem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, na mesma linha dos tribunais superiores, reconheceu o direito dos servidores da Justiça do Trabalho ao retroativo das verbas suprimidas.

Neste sentido, a Aojustra requereu que a Administração do TRT-2 considerasse os precedentes dos tribunais e promovesse o pagamento administrativo dos valores devidos a título de VPI indevidamente absorvida entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 aos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

DESPACHO

Em despacho encaminhado à Associação por meio do PROAD 47969/2024, no dia 12 de setembro, a Desembargadora-presidente do Tribunal, Dra. Beatriz de Lima Pereira, reconhece a decisão favorável emitida pelo TST para o pagamento da VPI e informa que, conforme a Diretoria-Geral da Administração, há necessidade de liberação dos recursos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a realização do respectivo pagamento, “não havendo possibilidade de atendimento imediato do pedido da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AOJUSTRA”.

A assessoria jurídica da Aojustra já atua para o envio de recurso administrativo, reafirmando os atos posteriores do CSJT e CNJ, que ratificam o direito ao pagamento retroativo da VPI indevidamente absorvida.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo