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26/05/2021 11:49:24

Servidores com deficiência têm prioridade no regime de trabalho remoto
Aojustra chama a atenção para as regulamentações que garantem os direitos dos servidores com deficiência.

Os servidores e servidoras com deficiência possuem prioridade no regime de trabalho remoto instituído para a prevenção e combate à proliferação da Covid-19. De acordo com as alterações promovidas pela Resolução GP/CR nº 05/2020, no âmbito do TRT da 2ª Região, até que ocorra a conversão em regime de teletrabalho por regulamento próprio, ou até que seja decretado o fim da pandemia, magistrados(as) e servidores(as) com deficiência têm prioridade para o trabalho remoto.

O regime geral de teletrabalho é regulamentado, no âmbito do Tribunal, através do Ato GP Nº 56/2018. O normativo prioriza os servidores e servidoras com deficiência, bem como aqueles que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, além de gestantes e lactantes, servidores(as) licenciados para acompanhar o cônjuge ou companheiro e aqueles que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

Além das resoluções da 2ª Região, o Conselho Nacional de Justiça também normatiza o tema através da Resolução CNJ no 227/2016. Artigo 2º, inciso IV da Resolução CNJ nº 343/2020, “institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição”. Neste sentido, o Ato GP nº 11/2021 do TRT-2 seguiu a determinação do Conselho Nacional referente ao trabalho especial para aqueles que se enquadram nas condições relacionadas.

Para o diretor da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves, os servidores e servidoras devem ter seus direitos garantidos e haver a empatia dos demais colegas “principalmente em tempos de pandemia, quando a segurança sanitária é fundamental para todos”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo