Notícias

564 visitas
24/05/2021 18:38:07

TRT-2 integra importantes vitórias sobre a VPNI e GAE no Brasil
Atuação da Aojustra garante parecer que determina a espera da decisão final do Tribunal de Contas da União quanto ao pagamento acumulado aos Oficiais de Justiça.

Um parecer emitido pelo TRT da 2ª Região integra importantes vitórias obtidas pelo Brasil com relação ao pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça. Após o recebimento de ofício enviado pelo CSJT a todos os TRTs, a assessoria jurídica do Tribunal Regional emitiu parecer no qual “sugere-se aguardar a decisão final da Representação 036.450/2020-0, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para regularização da parcela”. A sugestão vai ao encontro do que defende a Fenassojaf, pois a matéria será apreciada pelo plenário do TCU, que estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos jurisdicionados. Clique Aqui para ler o parecer da 2ª Região

Em Rondônia, decisão do TRT-14 determinou a transformação da VPNI em parcela compensatória a ser absorvida em reajustes futuros. A presidente do tribunal, Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, determinou que os valores relativos à VPNI, recebidos em decorrência de decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, sejam mantidos até a absorção por reajustes futuros.

A desembargadora ainda aponta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação de modulação dos efeitos das decisões que possam afrontar os princípios da irredutibilidade de vencimentos e subsídios e da Segurança Jurídica.

Trata-se de uma importante decisão que poderá servir de paradigma para os demais tribunais.  Veja a integra do despacho da Presidente do TRT-14.

TRT13 MANTÉM O PAGAMENTO DA VPNI – Em decisão proferida em Embargos de Declaração impetrado pela União, o Pleno do TRT-13 (Paraíba) rejeitou por unanimidade o recurso da União cujo objetivo era a “denegação da segurança deferida a impetrante”. O recurso da União buscava desconstituir decisão anterior que manteve o pagamento dos quintos e determinou a compensação com futuros reajustes. Com a decisão, fica mantido o pagamento dos quintos aos beneficiados pela decisão anterior. Veja a íntegra da decisão

JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS – Os Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Alagoas não terão cortada a VPNI antes do julgamento dos processos administrativos. Decisão proferida pelo juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio, da 2ª Vara Federal de Alagoas, garantiu o pagamento da VPNI “até que sejam efetivamente julgados os processos administrativos individuais”. A decisão foi deferida liminarmente no processo movido pelo SINDJUS/AL contra ato da Administração que determinou a supressão da VPNI sem analisar as defesas apresentadas pelos substituídos nos processos administrativos. Veja AQUI a decisão

ENTENDA O CASO:

Em resposta à uma consulta formulada pelo TRT-1 (Rio de Janeiro), o plenário do CSJT deliberou que o posicionamento do tribunal consulente “fundado na impossibilidade de supressão de uma das verbas adimplidas em razão da Decadência do Direito de a Administração rever o ato de incorporação, não encontra respaldo neste CSJT”.

Ao fundamentar a decisão, o relator asseverou que “quanto ao primado da Segurança Jurídica, princípio da confiança e irredutibilidade salarial, a jurisprudência do STF é firme no sentido de escoimar ilegalidades remuneratórias por meio da absorção dos valores indevidos pelos reajustes e progressões remuneratórias, compatibilizando, assim, as garantias constitucionais”. Ato contínuo transcreveu no acórdão o voto do Ministro Gilmar Mendes nos Embargos de Declaração nº RE 638.115 que modulou os efeitos da decisão e manteve o pagamento das verbas incorporadas “até que sejam absorvidas por reajustes futuros”.

No mesmo acórdão o CSJT determinou ao Regional a adoção “das medidas procedimentais encaminhadas pelo TCU”. Posteriormente, o CSJT encaminhou ofício aos TRTs mencionando que o plenário “entendeu não ser devida a “acumulação” e que não haveria óbice decadencial para que o pagamento seja sustado”.  Como o documento encaminhado aos TRTs apresentava contradições, na semana seguinte a Fenassojaf encaminhou ofício a todos os tribunais na busca pela manutenção o pagamento, bem como em demonstração das contradições na decisão do CSJT.

Fonte: Fenassojaf, editado por Caroline P. Colombo