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19/05/2021 12:33:55

Aojustra se reúne com Juiz das Centrais de Mandados do TRT-2
Diretoria redige informe sobre assuntos tratados no encontro ocorrido na última segunda-feira (17).

A Aojustra, representada pelos Oficiais de Justiça Alexandre Justino, Bruna Vivian, Marcos Gabriel, Silvio Cesar e Thiago Duarte se reuniram, na tarde da segunda-feira (17), com o juiz das Centrais de Mandados do TRT-2, Dr. Carlos Abener, além da assessora Luzia e a coordenadora das Centrais/GAEPP, Dulcinéia Lima de Jesus Figueiredo.

O tema da reunião foi a 2ª Força Tarefa, que tem por objetivo o cumprimento de mandados distribuídos em 2020 e, não cumpridos, em virtude da crise sanitária de Covid-19.

Inicialmente, ouvimos o que estavam pensando o juiz e a coordenadora das Centrais, para entender do que se tratava. A ideia é regionalizar as medidas a serem tomadas, com cumprimento, em regra, no pp. CEP ou em CEP contíguos ou microrregiões, respeitando a especificidade de cada Central de Mandados. SP e Guarulhos são as centrais que tiveram o cumprimento mais impactado pela SARS-CoV 2. Prazo 30 dias para a Força Tarefa, sendo que neste período a prioridade são os mandados de 2020 mais urgentes. Informações totais virão na sexta-feira ou quando o TRT liberar a volta ao trabalho presencial.

A proposta inicial da Administração da Força Tarefa (FT) era redistribuir, aos Oficiais de Justiça aptos ao cumprimento presencial, os mandados expedidos em 2020. Para o interior/litoral (exceto região de Guarulhos), a redistribuição contemplaria também o mês de Janeiro de 2021e talvez fevereiro de 2021.

Após entender do que se tratava a FT e dos números pendentes de cada Central, levamos a reflexão ao juiz coordenador da preocupação dos colegas em relação a Covid e o risco de vida ou sequelas com a volta ao trabalho presencial. Destacamos que há colegas que cogitam aderir à Greve Sanitária para salvaguardas suas vidas. Ressaltamos que o número de mandados cumpridos na pandemia não é o mesmo fora da pandemia, devido aos diversos cuidados sanitários necessários, bem como a restrição de ir ao banheiro ou mesmo a tomar água durante as diligências.

Quantidade de Mandados por Oficial de Justiça. O magistrado questionou qual seria o quantitativo cabível de cumprimento de mandados. Quanto a isso, informamos que a quantidade de mandados cumpridos não revela a carga de trabalho despendida pelos Oficiais. Aventamos, também, que não tínhamos base de cumprimento de mandado em um período de Pandemia e que a complexidade dos mandados pendentes são maiores, tendo em vista que muitos de nós estamos cumpridos os mandados mais simples de modo remoto. Há, também, as limitações que o próprio contexto sanitário impõe ao trabalho do Oficial de Justiça. Assim defendemos que os mandados a serem redistribuídos, já que a FT era um fato da realidade, fossem apenas do primeiro semestre de 2020. No fim, Dr. Carlos sinalizou, ouvindo as ponderações e sensível as questões que trouxemos, que o número de mandados será de 35/37 mandados por colega apto a receber mandados, o que talvez chegue até julho/ início de agosto de 2020 para a Central São Paulo, mas praticamente regularizando as demais.

Sobre a compensação, decisão da Assembleia, foi deferido nosso pleito de cada mandado recebido será compensado com um mandado mais novo, "trocando-se um mandado antigo por um recente de mesma complexidade". Este processo de compensação se dará para todos os colegas que tiverem seus mandados redistribuídos.

Referente à redistribuição de mandados de colegas que não estão no GR ou GAF. Tecemos considerações quanto à possibilidade de não haver a redistribuição de mandados pendentes de colegas que não se encontram em situação de GR ou GAF. Defendemos a ideia de oportunizar que esses colegas tivessem um período para cumprir seus mandados em suas próprias regiões, antes da deflagração da FT ou mesmo que fosse dado a oportunidade/ facultatividade do colega optar por ficar com seus mandados e cumprir nos 30 dias, não se deslocando para o outro CEP com as compensações no futuro e não redistribuindo mandados seus. O juiz ficou de considerar este pleito até sexta-feira ou quando voltarmos para as ruas.

GAEPP na FT. Informamos também que, conforme decisão em Assembleia, inclusive com a maioria dos colegas sendo das Centrais de Mandados, não concordávamos com a participação dos colegas do GAEPP nessa etapa da FT. Frisamos que o aumento do número de mandados externos para o GAEPP poderia prejudicar eventuais ganhos do esforço da primeira FT, onde cerca de 400 colegas foram deslocados para auxiliar o cumprimento de Mandados de Pesquisa Patrimonial. Consideramos, também, que apesar do sucesso dessa primeira FT, os resultados ainda não se refletiram na rotina dos colegas do GAEPP, devido à necessidade de finalização de algumas diligências não contempladas pela FT. Levamos, também, à consideração do juiz o fato de que o aumento de mandados externos conturbaria a rotina dos colegas do GAEPP, o que poderia prejudicar a eficiência daquele órgão. Por fim, relembramos também que, desde a criação do GAEPP, os Oficiais de Justiça ali lotados permaneceram com sobrecarga de trabalho e que não parecia justo (segundo a decisão da assembleia) incluí-los na próxima FT.

O juiz informou que planejavam atribuir aos colegas do GAEPP 20 mandados, além dos 20 normalmente recebidos e que a reciprocidade já havia sido informado no início da primeira operação. Defendemos que fosse numa quantidade menor do que anunciada, uma vez a decisão de que os colegas ajudassem a força tarefa já estava tomada. Ele ficou de avaliar posteriormente, sinalizando que acolheria parcialmente a demanda para 10 ou 15 mandados por colega do GAEPP, respeitando-se o acordo de não serem encaminhados mandados complexos.

Penhoras a Termo. Quanto a isso, destacamos que os colegas ficam reticentes com a penhora termo não representar o que de fato é o imóvel e ter que responder por isso no futuro ou mesmo a ponderação de um possível retrabalho.

Fomos informados que no e-mail de deflagração será orientada a utilização dessa modalidade de penhora nas situações em que o OJ se sinta “confortável” para seu cumprimento, enquanto perdurar a Força Tarefa e para casos em que o Oficial conheça o histórico da diligência ou tem certeza que a descrição da matrícula corresponde ao que é o imóvel. Não se trata, portanto, de obrigatoriedade. Cabe ao OJ analisar a possibilidade de realizar a diligência a termo, podendo entrar em contato por e-mail ou telefone com as Secretarias caso queira ou ache necessário para pedir autorização expressa.

Férias. Todos os Oficiais aptos receberão, inclusive os que tiverem férias no período. Nestes casos, o período de férias será considerado no final dos 30 dias, caso o colega não tenha conseguido cumprir.

GR e GAF. Novo e-mail para se reposicionar. Como de outubro para cá pode ter tido mudanças em relação aos colegas de GR (26 na capital) e GAF (26 na capital), haverá um e-mail amanhã/ quarta-feira solicitando informações atualizadas destes colegas.

Certidão de redistribuição: todos os mandados que forem redistribuídos precisam ter certidões dessas redistribuições, relatando o que foi tentando em termos telemáticos. ATENÇÃO: após a certidão, NÃO é para devolver e sim redistribuí-lo.

Diretoria da Aojustra