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29/03/2021 18:18:56

Associado conquista tutela antecipada para restabelecimento de progressões e promoções obtidas a partir de 2017
Aojustra atua na defesa do Oficial de Justiça através da assessoria jurídica da entidade.

Um Oficial de Justiça associado conquista, tutela antecipada que restabeleceu o pagamento referente a progressões e promoções obtidas a partir de 2017, com o retorno ao nível da carreira ocupado antes da impugnação proferida por meio de Ato do TRT-2.

Segundo informações, através de auditoria feita pelo CSJT, teriam sido detectadas irregularidades na promoção do servidor de A5 para B6, em virtude da contagem à época de 39,5 horas de capacitação, sendo que a carga horária exigida é 80hs. A partir disso, o Tribunal determinou que o Oficial devolvesse os valores referentes à progressão/promoção recebidos até aquele momento.

No processo, impetrado por meio da assessoria jurídica da Aojustra, o associado afirma que, em decorrência da nulidade, teve grande retrocesso funcional e um grave prejuízo remuneratório.

Ao analisar o agravo, o Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Wilson Alves de Souza enfatiza que o ato administrativo de nulidade da promoção, sob o fundamento de corrigir um erro, em exercício da autotutela, causa um prejuízo muito maior ao servidor, do que aquele que teria causado caso o equívoco não tivesse ocorrido. “Isto porque, caso a Administração do TRT da 2ª Região não tivesse promovido o Agravante em 26.03.2017, o servidor, diante dessa circunstância, certamente teria providenciado o cumprimento do requisito faltante – de fácil implementação – resultando em um prejuízo de um a dois meses para a efetiva promoção”.

Para Dr. Wilson Alves, com relação aos descontos implementados nos salários do Oficial de Justiça, a pretensão da Administração em cobrar a totalidade dos valores percebidos “somente reforça a dita desproporcionalidade entre o prejuízo a ser suportado pelo servidor e a correção do erro causado pela Administração, o que não se pode admitir”.

“Aliado a isso, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 531), confirmou o entendimento de que não é cabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por servidor público devido à interpretação errônea, à má aplicação da lei ou, ainda, a erro da administração, principalmente em virtude do caráter alimentar da verba”, completa.

Na decisão, o Desembargador do TRF-1 determina o restabelecimento das progressões e promoções recebidas a partir de 27 de março de 2017, com o reposicionamento do servidor no nível em que se encontrava antes da impugnação do TRT-2, “abstendo-se a Administração de descontar os valores recebidos pela progressão funcional a título de ressarcimento ao erário”, finaliza. 

A Aojustra reafirma a importância da atuação jurídica via assessoria disponibilizada aos Oficiais de Justiça filiados, medida fundamental para a conquista obtida no caso.

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo