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08/03/2021 21:07:00

Direito de resposta às juízas do Comitê de Priorização do 1º grau
Aojustra divulga o direito de resposta para esclarecer os fatos e proporcionar o amplo debate com acesso à informação.

Diante da gestão da Amatra-2, representando integrantes do Comitê de Priorização de Primeira Instância; e com o objetivo de proporcionar o amplo debate, a Aojustra divulga o direito de resposta abaixo:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, SR. THIAGO DUARTE GONÇALVES


Conforme contato telefônico e mensagem enviada, encaminho-lhe a resposta das colegas mencionadas no ofício.


"Esclarecimentos a respeito da pesquisa sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça:


No dia 03/03/2021, o Comitê de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, por deliberação da maioria absoluta de seus membros efetivos (5x2) decidiu por homologar / ratificar formalmente a pesquisa elaborada pelas Juízas Dras. Ana Fontes Guedes e Paula Becker M Job.

A intenção da pesquisa era angariar sugestões dos Juízes e Diretores, que lidam diretamente com execuções e mandados, para a melhoria do trabalho dos oficiais. Todos os membros do comitê reúnem informações, dados e propõem suas sugestões de melhorias ao serviço do primeiro grau de jurisdição, compartilhando com os demais membros do comitê, o que, inclusive, já havia sido feito pelo representante dos Oficiais de Justiça junto ao Comitê e contado com a receptividade dos demais.

Entendemos que a melhor forma de analisar a questão é unindo visões e sugestões de todas as áreas envolvidas.

Ao acessar o link, todos poderiam constatar que as perguntas não eram tendenciosas, indutivas e tampouco desrespeitosas. Existia, inclusive, espaço para sugestões em texto livre.

Quando a pesquisa foi encaminhada, constou expressamente que “Aqueles que não estiverem relacionados nos cargos descritos na segunda questão e pretenderem participar podem enviar suas sugestões no campo destinado a Sugestões na última questão”. Portanto, qualquer servidor, ainda que desembargador ou oficial de justiça, poderia responder ao questionário.

Ainda que assim não fosse, em caso de qualquer desentendimento ou discordância quanto à pesquisa ou aos termos das perguntas, bastaria o diálogo entre os membros do comitê, para que a questão fosse resolvida (como efetivamente foi), sendo desnecessária e ofensiva a publicação de matéria na mídia da forma como ocorreu.

Ana Cristina Fontes Guedes e
Paula Becker Montibeller Job"


As colegas concordam com abrir mão direito de ação com relação aos fatos mencionados na notícia, desde que o esclarecimento seja publicado da mesma forma que a notícia original (nas manchetes do site) e lá permaneça pela mesma quantidade de dias e sob o nome "Direito de resposta às juízas do comitê de priorização do 1º grau".


Atenciosamente,

Frederico Monacci Cerutti
Presidente AMATRA2