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01/03/2021 16:18:27

São Paulo regride para fase laranja: Greve Sanitária é uma opção aos Oficiais de Justiça
Prevenção da saúde e da vida são objetivos específicos do movimento. Adesão deve ser comunicada à Central de Mandados.

O governo estadual anunciou, na última sexta-feira (26), que a região da Grande São Paulo retrocede, a partir desta segunda (1º), para a fase laranja do Plano São Paulo em combate à pandemia do novo coronavírus.

Conforme deliberado em assembleia promovida pela Aojustra, diante das restrições impostas pelo governo e com o objetivo de manter a saúde e a segurança dos Oficiais de Justiça, a diretoria da Associação orienta a retomada da Greve Sanitária pelo oficialato.

Entenda:

A greve sanitária é utilizada com frequência em mobilizações promovidas pela iniciativa privada com trabalhadores que atuam em locais insalubres. No serviço público, o funcionário se mantém à disposição para a realização das atividades de forma remota, desde que lhes sejam asseguradas as condições, sem a exposição externa das ruas.

Na assembleia virtual promovida pela Aojustra em 28 de janeiro, a maioria dos Oficiais de Justiça presentes aprovou a adesão à mobilização, a partir da imposição da fase laranja/ vermelha do Plano São Paulo.

Segundo o diretor da Aojustra Thiago Duarte, o estado de São Paulo volta a apresentar uma crescente nos casos do coronavírus, inclusive com o contágio pela nova variante da doença “e o tribunal segue sem qualquer posição ou orientação para a fase laranja”.

Quem pode participar da Greve Sanitária?

Os Oficiais de Justiça não pertencentes ao grupo de risco ou que não fazem parte do Grupo de Atenção Familiar, sejam do GAEPP ou lotados nas Centrais, podem aderir ao movimento paredista, mesmo em estágio probatório. Essa a explicação da Assessoria Jurídica da Aojustra. 

O objetivo específico de uma paralisação sanitária é a preservação da saúde e a qualidade de vida do trabalhador. De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “a greve ambiental deve ser considerada como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral nos fatos em questão” (Processo TST-RO-0010178-77.2015.5.03.0000, rel. min. Dora Maria da Costa Ministra Relatora, 14/12/2015).  

Segundo o assessor jurídico da Aojustra, advogado Jean Ruzzarin, diferente de outras greves, a paralisação do trabalho perigoso é o próprio objetivo dos trabalhadores. “Noutras greves, os grevistas paralisam o serviço para obter melhorias. Na sanitária a paralisação é o próprio objetivo. Portanto é sempre um movimento vitorioso, mesmo que seja poucas pessoas”, enfatiza.


Adesão deve ser comunicada à Central de Mandados – A Aojustra lembra que os Oficiais de Justiça precisam formalizar a adesão à Greve Sanitária junto às Centrais de Mandados. Para isso, a Associação disponibiliza abaixo um modelo feito e disponibilizado pelo colega Danilo Morais.

CLIQUE AQUI para visualizar o modelo do ofício

“Vivemos tempos incertos e precisamos nos manter seguros quanto ao contágio da Covid-19. Por isso, diante do retrocesso para a fase laranja, é importante que os Oficiais de Justiça adiram novamente à greve sanitária para a sua segurança, de suas famílias e de todos os cidadãos de São Paulo”, finaliza Thiago.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo