Notícias

395 visitas
20/10/2020 09:57:56

Falta de EPIs e má qualidade dos materiais aumentam riscos para os Oficiais de Justiça do TRT-2
Aojustra manifesta preocupação sobre os equipamentos fornecidos pelo Tribunal para o retorno às ruas durante a pandemia.

A falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como álcool em gel para os Oficiais de Justiça da Central de Mandados de São Paulo, além da má qualidade dos materiais fornecidos pelo TRT aumentam os riscos e intensificam o medo ao retorno do cumprimento presencial dos mandados.

Na última semana, os Oficiais de Justiça da capital, interior e baixada santista receberam os kits de EPIs com máscaras, um face shield e, em alguns locais, lenços de papel e frascos de álcool em gel. No entanto, o que pode ser constatado sobre os equipamentos, principalmente as máscaras, é que não integram os padrões determinados para a segurança e bloqueio à contaminação pelo coronavírus.

As máscaras fornecidas pelo Tribunal são confeccionadas em um material sem vedação. Não há como identificar as especificidades do equipamento, uma vez que elas foram entregues aos Oficiais em um envelope pardo. Além disso, é possível comprovar a falta de regulagem adequada na dobra lateral da máscara, o que deixa as laterais abertas e possibilita a circulação do ar.   

No caso do face shield, não existem possibilidades de ajustes quanto à posição do visor de acrílico para a utilização.

A Aojustra chama a atenção para as estatísticas de mortes pela Covid-19 entre o oficialato no Brasil. Até o momento, são 20 óbitos – dois no TRT da 2ª Região, que representam 40% dos registros de servidores do Poder Judiciário brasileiro. Os números demonstram a exposição ao risco diante das especificidades do trabalho externo dos Oficiais de Justiça.

Além disso, nos últimos dias, diversos Oficiais em todo o país relataram a contaminação pelo vírus diante do retorno às diligências presenciais, fato que reforça a importância da concess

Segundo o Artigo 23 da Resolução que institui o Plano de Retorno Gradual às Atividades (GP/CR nº 03/2020), “as citações, notificações, intimações e demais atos determinados pelo magistrado serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ficando autorizado o cumprimento presencial dos mandados judiciais que não possam ser cumpridos remotamente, a partir da Etapa 2, observando-se que: II - é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo TRT-2”.

Na avaliação do corpo diretivo da Aojustra, a ausência de qualidade e, no caso de São Paulo, do fornecimento de parte dos EPIs, vai ao desencontro do determinado pela Administração do Tribunal e intensifica a falta de segurança no retorno ao trabalho presencial dos Oficiais de Justiça.

A Associação já fez contato com a coordenação da Central de Mandados de SP para que sejam tomadas as providências quanto ao fornecimento do álcool em geral. A diretoria reafirma a orientação para que os Oficiais utilizem todos os métodos remotos possíveis para o cumprimento das diligências em um ato de segurança à saúde e à vida.

A utilização de EPIs que atendam as normas sanitárias salva vidas não apenas dos Oficiais de Justiça, mas de seus familiares e de terceiros!

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo