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22/10/2020 13:53:59

Aojustra intervém junto ao TRT para prorrogação de juntada de documentos referentes ao Auxílio Saúde
Associação destaca a excepcionalidade da pandemia que contribuiu para o atraso da documentação e requer que o Regional defira juntada de Oficiais de Justiça associados.

A Aojustra protocolou junto à presidência do TRT-2 um pedido de deferimento para a juntada de documentação de seis Oficiais de Justiça associados para o recebimento do Auxílio Saúde.

No pedido, a Associação esclarece que, conforme o Artigo 7º da Portaria GP 39/2018, a inclusão de titulares e dependentes no Auxílio Saúde poderá ser efetuada anualmente no mês de agosto, por meio de requerimento protocolizado via Processo Administrativo Virtual (PROAD), sendo que o ressarcimento ocorrerá a partir do mês subsequente ao do protocolo da completa documentação.

O normativo ainda estabelece o prazo máximo de 60 dias para a complementação, caso seja constatada ausência de documentação por parte do requerente. 

“Visando reduzir os custos dos seus associados com os planos de saúde, a AOJUSTRA buscou alternativas no mercado e conseguiu realizar contratos a Bradesco Saúde. Com essa finalidade os associados elencados encaminharam, dentro do prazo previsto pelo Artigo 7º (mês de agosto) da Portaria GP 39/2018, pedidos de recebimento do Auxílio Saúde”, esclarece o pedido.

O requerimento informa que, devido às dificuldades relacionadas à pandemia da Covid-19, a documentação completa ficou disponível após 30 de setembro, tendo sido juntada até o dia 15 de outubro.

“A negativa de juntada desses documentos, considerando-se que o pedido foi formulado dentro do prazo estabelecido, resulta em prejuízo de 11 meses sem recebimento do Auxílio Saúde, enquanto sua aceitação já prorroga o recebimento em um mês, já que não seria pago em outubro, como estabelece a Portaria, e tão-somente em novembro”, afirma a Aojustra.

A Associação lembra que os Oficiais de Justiça tiverem um decréscimo salarial no mês de março devido à Reforma da Previdência e da ausência de pagamento de Indenização de Transporte durante o isolamento social do coronavírus.

“Nesse sentido, e considerando a excepcionalidade da pandemia de Covid-19 neste ano de 2020 e os problemas dela decorrentes, REQUER a V.Exa., tendo em vista o pedido da verba dentro do prazo estipulado, seja aceita a juntada dos documentos exigidos com o atraso de 15 dias, prorrogando-se o pagamento do Auxílio Saúde dos beneficiários para o mês subsequente (novembro)”.

Segundo o diretor Neemias Ramos Freire, a preocupação da Aojustra é reduzir os custos com o pagamento do plano de saúde. “O recebimento do auxílio saúde é fundamental nisso. Infelizmente o TRT abre uma janela para requerimento do auxílio saúde por mudança de plano somente no mês de agosto de cada ano. Se a mudança ocorre em outro mês o servidor fica alguns meses aguardando até começar a receber", finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo