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20/08/2020 17:20:15

Assessoria Jurídica da Aojustra emite parecer sobre Ato do TRT-2 que regulamenta promoção e progressão dos servidores
A pedido da Associação, advogados analisam a limitação da periodicidade da avaliação de desempenho profissional e postergação da efetiva progressão.

A Assessoria Jurídica da Aojustra, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, emitiu parecer sobre a legalidade do Ato do TRT da 2ª Região (Ato GP nº 09/2009) que regulamenta a progressão e promoção na carreira dos servidores.

No documento, os advogados analisam, em específico, a previsão dos artigos 30 e 32 do regimento, referente à limitação da periodicidade da avaliação de desempenho profissional e postergação da efetiva progressão.

De acordo com o Jurídico, o intuito da consulta é compreender se o ato restritivo possui legalidade, “sobretudo diante do fato de que o servidor que cumpriu os requisitos para a progressão/promoção após o período de avaliação (e, portanto, durante o curso do próximo interstício), terá seu direito postergado ao ano seguinte, o que poderia ser entendido como imposição desarrazoada e arbitrária do ato administrativo”.

Clique Aqui para ler a íntegra do parecer emitido pela Assessoria da Aojustra  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo