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16/06/2020 18:51:39

Vídeo produzido pelo TRT-2 explica o cumprimento dos mandados durante a pandemia
Juíza Coordenadora da CM de São Paulo enfatiza a proibição das diligências externas no período de isolamento social.

O TRT da 2ª Região publicou, nesta terça-feira (16), um vídeo sobre o cumprimento de mandados durante a pandemia do novo coronavírus. No material, a coordenadora da Central de Mandados de São Paulo, Juíza Anna Carolina Marques Gontijo, fala sobre os regulamentos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o início do isolamento social, com a retomada dos prazos eletrônicos a partir de 4 de maio, quando os Oficiais de Justiça voltaram a cumprir, virtualmente, os mandados judiciais expedidos pelas Varas.

De acordo com a Juíza Anna Carolina, tanto durante o período de suspensão e no retorno da contagem dos prazos, “os Oficiais de Justiça estão proibidos, por expressa determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de realizar diligências externas, por uma medida de proteção”, enfatiza.

Quanto às penhoras, a Coordenadora da CM explica a continuidade no cumprimento das ferramentas eletrônicas (Bacenjud, Renajud, Infojud, entre outros), que não comportam a necessidade de que o Oficial de Justiça faça diligências externas.

Ela também trata da avaliação de bens e das alternativas disponíveis para o trabalho do Oficial de Justiça, desde que o procedimento virtual respectivo esteja devidamente autorizado no mandado. “Para que isso ocorra, vale lembrar, que é necessária a determinação do juiz nesse sentido. Se não houver determinação judicial para que o Oficial de Justiça utilize os meios alternativos, os mandados serão guardados com o Oficial de Justiça para que sejam cumpridos ao final da pandemia”, explica.

CLIQUE AQUI para assistir o vídeo produzido pelo Tribunal

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo