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10/06/2020 12:11:13

Diretoria da Aojustra encaminha ofício ao TRT-2 para pagamento integral da IT durante pandemia
Justificativa para manutenção do crédito trata sobre os gastos inerentes à utilização do veículo, além da permanência do trabalho e sobrecarga quanto ao acumulado, exigida no período pós-Covid.

A diretoria da Aojustra encaminhou, nesta terça-feira (09), ofício à presidência do TRT da 2ª Região requerendo o pagamento integral da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus.

Para a entidade, dois fatores são importantes para a manutenção do pagamento, sendo a permanência dos gastos com a manutenção dos veículos utilizados nas diligências e o fato de que, ainda que o serviço normal dos Oficiais esteja mitigado e/ou realizado por meios alternativos durante o quadro excepcional ocasionado pela pandemia, “o serviço está sendo cumprido e os mandados que não puderem ser cumpridos deverão posteriormente  ser compensados com sobrecarga de trabalho após o retorno do funcionamento normal do Poder Judiciário. Ou seja, não há justificativa plausível para suprimir verba indenizatória dos servidores”.

A Aojustra destaca, ainda, que o acumulado a ser cumprido no período pós isolamento social deve ser maior do que o número médio de mandados emitidos no expediente presencial. Isso porque a utilização do trabalho remoto tem gerado alta produtividade das Varas e gabinetes. “Diante dessa informação, fica claro que, transcorrido o período de afastamento, haverá sobrecarga para os Oficiais de Justiça, que receberão essa grande quantidade de trabalho referente ao serviço desempenhado pelos servidores e magistrados durante o home office, o que também exigirá um maior número de deslocamentos para as diligências”, ressalta o diretor Rafael Bueno.

O não pagamento da Indenização de Transporte traz prejuízos financeiros aos Oficiais que estarão nas ruas para a execução dos mandados acumulados, uma vez que o crédito não será pago proporcionalmente ao que será acrescido. Assim, a manutenção deve ocorrer também para que, futuramente, o trabalho não fique prejudicado, já que os custos adicionais não poderão ser desembolsados pelos servidores.

“Não há que se pensar não ser devida a Indenização de Transporte durante o atual período de crise da Covid, pois, em razão do princípio da continuidade do serviço público, haverá a compensação dos serviços acumulados. O pagamento da verba durante a suspensão parcial das atividades não é benesse administrativa, mas sim a correta retribuição pelo efetivo exercício das atividades dos Oficiais de Justiça, sendo que, eventual supressão da parcela, configura violação ao princípio da irredutibilidade remuneratória”, finaliza Rafael Bueno.

Clique Aqui para ler a íntegra do ofício encaminhado ao TRT-2

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo