Notícias

299 visitas
16/03/2020 16:50:06

Resolução do TRT-2 atende pedido da Aojustra e dispensa Oficiais de Justiça das diligências
Medida vale a partir desta terça-feira (17), em atenção à saúde dos Oficiais e prevenção da propagação do coronavírus.

O Corpo Diretivo do TRT da 2ª Região publicou, nesta segunda-feira (16), a Resolução nº 01/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio do novo Coronavírus no âmbito do Regional.

Dentre as determinações está a suspensão do expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como no edifício sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março.

Audiências, sessões de julgamento e prazos processuais também estão suspensos, inclusive para aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.

A medida leva em consideração a pandemia do novo vírus, além do fato de que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que, de acordo com o TRT, evidencia a gravidade da situação.

Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o corpo diretivo do TRT atendeu à solicitação da Aojustra e determinou o não cumprimento das diligências externas a partir desta terça-feira.

A expedição de citações e notificações está mantida pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.

Ainda de acordo com a Resolução, todo o atendimento do Regional será feito remotamente, com a manutenção do Plantão Judiciário nos horários e dias de costume.

Confira AQUI a Resolução nº 01/2020 do Corpo Diretivo do TRT-2.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo