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Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento anual junto ao TRT-2
Atividade é obrigatória e deve ser feita até o dia 1º de abril.

Os Oficiais de Justiça aposentados e os pensionistas do TRT-2 têm até o dia 1º de abril para realizarem o recadastramento anual junto à Seção de Registros Funcionais de Servidores. Segundo o Tribunal, o recadastramento de aposentados e pensionistas, residentes no Brasil ou no exterior, é obrigatório, regulamentado pelo Ato do CSJT nº 179/2009.
O objetivo é a comprovação de vida por parte do Oficial de Justiça aposentado ou pensionista, a fim de garantir a continuidade do recebimento dos salários de aposentadoria e/ou benefícios de pensão, além da atualização cadastral.
“A não entrega do formulário implicará a suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo”, informa o TRT-2.
Segundo o Tribunal, o formulário com os dados pessoais e funcionais do aposentado e pensionista será encaminhado aos interessados via Correios e poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por correspondência.
A entrega do formulário para o recadastramento pode ocorrer das 11:30h às 18 horas, junto à Seção de Registros Funcionais de Servidores do TRT, localizada na Av. Marquês de São Vicente nº 121, 10º andar, na Barra Funda.
O prazo para a realização do recadastramento termina no dia 1º de abril.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do TRT-2