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21/02/2019 10:36:41

Aojustra produz infográfico que denuncia prejuízos do Ato 05 para Oficiais de Justiça e jurisdicionados
Associação analisa condições de trabalho dos Oficiais e os impactos causados após a implementação do Ato.

Em atendimento a um novo pedido formulado pela Aojustra, a Ouvidoria do TRT da 2ª Região encaminhou dados que subsidiaram a produção de um estudo analítico e infográfico, feitos pela Associação, sobre as consequências do Ato GP-CR 05/2017 para os Oficiais de Justiça e para a execução no Tribunal.

Os dados são oriundos de uma pesquisa preliminar das informações contidas no sistema PROAD, relativos ao período de outubro de 2016 a setembro de 2018.

O objetivo da Aojustra foi promover uma análise das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e os impactos causados após a implementação, em setembro de 2017, do Ato 05.

Informações como o quantitativo de mandados expedidos e de Oficiais de Justiça, bem como o número de afastamentos em razão de saúde, a carga formal de trabalho e o prazo médio de devolução dos mandados estão contidas no relatório.

“Infelizmente, as informações fornecidas pelo TRT/SP não contemplam, na sua totalidade, os dados necessários para uma real caracterização da atividade funcional dos Oficiais de Justiça. Por exemplo, a falta de parametrização das espécies de mandados expedidos por tipo de diligência impossibilita mensurar o impacto do Ato GP/CR nº 05/2017 no cotidiano da categoria. Outro dado relevante, porém inexistente no momento, é o quantitativo de mandados expedidos por processo ou por executado”, afirma o diretor responsável pelo estudo, Marcos Gabriel da Silva.

Segundo os dados repassados pela Ouvidoria, entre outubro de 2016 e setembro de 2018, o TRT expediu um total de 1.595.839 mandados – uma média de 66.493 mandados por mês – para os 544 Oficiais de Justiça do Regional. A quantidade representa um crescimento de 67% no montante de mandados expedidos. 

Importante frisar que a quantidade de mandados representa apenas a carga formal de trabalho. Em relação ao quantitativo de mandados de pesquisa, a falta de parametrização do Tribunal impede uma análise profunda, mas, ainda assim, revela uma piora após a implementação do Ato 5.

Os números apontam déficit de 69 servidores com redução de 11,26% do efetivo total de Oficiais de Justiça. Quando se leva em consideração a remoção de Oficiais de Justiça para as Varas em virtude do Ato GP/CR nº 05/217, observa-se uma variação percentual negativa de 49% do quantitativo de Oficiais de Justiça vinculados a Centrais de Mandados. Isso indica a remoção de cerca de 42% do efetivo total das Centrais de Mandados às Varas do Trabalho. 

O prazo de devolução dos mandados também sofreu alteração. De acordo com o estudo, antes da entrada em vigor do Ato 05, 72,73% dos prazos médios totais era menor que 20 dias. Após a edição do regulamento, entre set/2017 e set/2018, o prazo total médio de devolução de mandados cresceu 70,43%, com apenas 23,08% menores que 20 dias.

Com relação aos afastamentos do oficialato, foram concedidas 256 licenças por motivo de saúde no período.

CLIQUE AQUI para ver o estudo completo e infográfico produzidos pela Aojustra

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo