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20/01/2017 15:36:02

Nota da Diretoria da AOJUSTRA sobre autos recebidos da 77ª Vara

Em reunião com o presidente do TRT, desembargador Wilson Fernandes, realizada no dia 14 de dezembro do ano passado, a Diretoria da AOJUSTRA questionou a decisão da Corregedoria do Tribunal, que autorizou a 77ª Vara da Capital a encaminhar cerca de 800 processos aos Oficiais do CIAO São Paulo apenas para a realização de pesquisas no Bacenjud, Renajud e Arisp, contrariando o que dispõe o Provimento GP/CR 07/2015 e suas modificações posteriores.

O dr. Wilson Fernandes disse saber que a 77ª Vara está sob intervenção da Corregedoria, mas desconhecia o número de processos que havia sido encaminhado aos Oficiais. Segundo ele, trata-se de uma situação "muito excepcional", já que é a única Vara sob intervenção na Capital e deixou claro que tal fato não deverá se transformar em precedente.                       

Em vista disso, e levando em conta que não existe prazo fixado para devolução dos autos, a Diretoria da AOJUSTRA entende que os Oficiais devem ater-se apenas às pesquisas patrimoniais dos convênios Bacenjud, Renajud, Arisp e Infojud, abstendo-se de qualquer análise mais aprofundada dos autos. Caso o Oficial encontre alguma dificuldade, que comunique por certidão ou encaminhe à Diretora do CIAO para as devidas providências.                       

Os Oficiais que entenderem não ser cabível a realização dessa tarefa devem manifestar suas razões em certidão por escrito, submetendo-se às eventuais sanções, comprometendo-se a AOJUSTRA a apoiar seus associados em eventuais processos administrativos.