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AOJUSTRA cobra adicional de qualificação para seus filiados
Em ação coletiva movida para filiados, AOJUSTRA pede que o adicional de qualificação (AQ) seja pago independente da correlação com as atribuições do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão.
O adicional de qualificação foi criado pela Lei 11.416, de 2006, como medida de estímulo à qualificação permanente dos servidores do Poder Judiciário da União.
A exigência de correlação com as atribuições do cargo efetivo foi trazida pela Portaria Conjunta nº 1, de 2007, que extrapolou a regulamentação da referida lei.
O advogado Rudi Cassel destaca que a Lei 11.416 não instituiu como requisito para concessão do adicional a correspondência entre a qualificação obtida e as funções efetivamente desempenhadas pelo servidor. Diz que o obstáculo surgiu apenas nos regulamentos.
Por isso, a entidade pede que seja declarada a nulidade incidental das regras que condicionam o pagamento, para que seja reconhecido o direito dos servidores, com a inclusão em folha e o pagamento dos valores retroativos devidos.
O processo recebeu o número 0053499-88.2015.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas (18/09/2015)