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02/02/2018 12:22:13

Esclarecimentos sobre a Ação Coletiva em face da Medida provisória que eleva a Contribuição Previdenciária

Em virtude da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), suspendendo os efeitos da Medida Provisória nº 805/2017 no que se refere à elevação do percentual da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, informamos que, conforme avaliação do Dr. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a interposição da Ação Coletiva pela AOJUSTRA tornou-se momentaneamente desnecessária. 

Os documentos apresentados pelos associados que manifestaram interesse em participar da ação foram encaminhados ao referido escritório e a sua interposição poderá ser reavaliada futuramente.