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19/02/2018 12:12:46

Ato 05: Órgão Especial nega recurso e mantém Oficiais lotados nas Varas

O Órgão Especial do TRT da 2ª Região analisou, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (19), o recurso administrativo no qual a Aojustra e o Sintrajud questionam a legalidade e solicitam a suspensão dos efeitos do Ato GP/CR nº 05/2017, que impôs a lotação em Varas de quase metade do efetivo de Oficiais de Justiça do Regional, além da institucionalização do desvio de função.

Os Oficiais de Justiça, incluindo aposentados e colegas da Justiça Federal, atenderam ao chamado da Associação e, vestidos com camisetas brancas, lotaram o plenário, em uma manifestação pacífica contra a determinação do Regional (foto).

Durante a sustentação oral, o advogado das entidades, Dr. Cesar Lignelli, destacou a redução do efetivo de Oficiais de Justiça na Central de Mandados de São Paulo, ocasionada pela determinação da Administração do Regional, que passou de 270 para 142 Oficiais. “Com a decisão da Administração, houve perda de metade da força de trabalho da Central porque, quando o Ato 05 determina a lotação de um Oficial de Justiça por Vara, essa Central de Mandados perdeu 124 Oficiais de Justiça para as Varas para realizarem serviços internos, preferencialmente, as ferramentas eletrônicas”, afirmou.

Além disso, o advogado falou sobre o interesse público contido no pedido das entidades, enfatizando a importância da Central de Mandados, que trouxe especialização e divisão do trabalho, em benefício da prestação jurisdicional. “A Central de Mandados foi um método revolucionário implementado por esse Regional, e parte da premissa de que a modernidade nos desse esse mundo de produtos que nós temos para a nossa sobrevivência. A Central de Mandados parte de uma disjuntiva que é inexorável: racionalidade representa eficiência”.

Dr. Lignelli afirmou que o Ato GP 05/2017 vai na contramão da racionalidade e da eficiência, uma vez que reduziu 45,84% da força de trabalho da Central. “A Aojustra e o Sintrajud, em uma ação inédita, recorrem a este Órgão Especial para tentar impugnar o Ato 05 porque a via negocial, a via da conciliação que esse tribunal tanto preza, foi interditada pela Administração”.

A defesa também rebateu o argumento de que os Oficiais de Justiça foram remanejados para as Varas devido ao avanço tecnológico imposto pelas ferramentas eletrônicas e enfatizou que esses mesmos Oficiais já utilizavam as ferramentas eletrônicas mesmo quando lotados na Central de Mandados. “O número de Oficiais que faziam as ferramentas eletrônicas foi limitado. Antes, os 270 Oficiais utilizavam as ferramentas; agora, são só 124”.

Outros argumentos, como o direito individual do Oficial de Justiça, o combate ao desvio de função e o receio de perda remuneratória foram apresentados pelo advogado. “As entidades defendem que o Ato não caminhou no rumo certo no que diz respeito à legalidade. O parágrafo 1º do artigo 721 da CLT é claro ao dispor que não é possível a adoção de um sistema híbrido, ou seja, o funcionamento, ao mesmo tempo, de uma Central de Mandados e de Oficiais lotados nas Varas”, disse.

VOTO DO RELATOR

Após a apresentação da sustentação oral, o relator do processo, Desembargador Carlos Roberto Husek, apresentou o parecer, conhecendo o recurso administrativo apresentado contra o Ato.

Para o magistrado, os argumentos apresentados não justificam o pedido de suspensão do Ato GP 05: “Os fundamentos apresentados não se revelaram suficientes para justificar a suspensão do Ato Administrativo que já se encontra em pleno funcionamento”.

Sobre a ilegalidade do Ato, o relator disse que as teses “do recurso administrativo não encontram guarita para prosperar” e, de acordo com ele, a determinação “encontra-se no âmbito da discricionariedade da Administração, que age de acordo com a sua oportunidade e conveniência, tudo em nome do interesse público”.

No mérito, o Desembargador afirmou que “à luz da supremacia do interesse público, ainda que em desagrado da categoria, e munido de instrumentos constitucionais e legais, bem como dos poderes regimentais, é que a Administração dessa Corte passou a contar com o Ato GP-CR 05/2017”.

Assim, o parecer do relator negou o provimento do recurso apresentado pelas entidades. Na votação, a maioria dos Desembargadores conheceram o Recurso Administrativo, sendo que no mérito, por unanimidade, o pedido de revogação do Ato foi negado pelo Órgão Especial.

A diretoria da Aojustra mantém seu posicionamento de que o Ato 05 é ilegal e não traz mecanismos de aprimoramento da eficiência e da racionalidade na execução.  Além disso, cria dois tipos de Oficiais, em um ataque à isonomia do cargo. Em relação à legalidade, aliás, o relator limitou-se a dizer que “não existe direito adquirido em face de regime jurídico”.

A Associação já acionou a sua assessoria jurídica e vai levar o Ato a reexame nos Conselhos Superiores (CSJT e CNJ), em Brasília.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo