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18/04/2018 11:17:56

Aojustra debate orientações aos Oficiais com a coordenadora da Central de Mandados de SP

O presidente da Aojustra, Thiago Duarte Gonçalves, e o diretor de comunicação, Neemias Ramos Freire, se reuniram, nesta terça-feira (17), com a juíza coordenadora da Unidade de Atendimento Operacional de São Paulo, Dra. Anna Carolina Marques Gontijo, e com a diretora da Central de Manddos, Regina Célia Gonzales, para tratar do Ofício UAO nº 04/2018, expedido no último dia 10 de abril, que determina os procedimentos a serem seguidos pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados.

Além dos representantes da Aojustra, participaram da reunião os Oficiais associados Hélio Yogi e Ana Stela Galardi de Mello.

Durante a conversa, os representantes do oficialato questionaram as determinações referentes às citações, que afirmam ser “expressamente proibida a citação por interposta pessoa, fora dos termos previstos na lei”. Eles ressaltaram que o Ofício 04/2018 desconsidera a doutrina majoritária e a jurisprudência do Tribunal Trabalhista, que não preveem a citação como ato pessoal.

Para a Aojustra, a citação pessoal acarretará um aumento considerável no número de diligências, uma vez que, se o destinatário não estiver no local, o Oficial de Justiça terá que retornar várias vezes até conseguir cumprir a citação.

Por outro lado, o Ofício não especifica se a orientação é dirigida à citação inicial (também conhecida como notificação no processo trabalhista) ou apenas na citação para execução.

Os representantes da Associação também enfatizaram que, atualmente, os mandados para citação ou intimação pessoal já são expedidos com essa especificação, tratada como exceção e não como regra. "Haverá um conflito de ordens, pois o mandado oriundo da Vara possui uma determinação e o Ofício traz outra", afirma o presidente Thiago Duarte Gonçalves. Nesse caso, a juíza Anna Carolina se reportou ao item do Ofício que prevê o cumprimento estrito do que contém no mandado.

Outra ponderação feita pelos Oficiais de Justiça foi sobre a realização das conduções coercitivas. Os representantes explicaram que, apesar da denominação, o Oficial não possui meio de coerção, o que faz com que a condução "coercitiva" de testemunhas se dê através do convencimento. A Aojustra deixou claro que não emitirá orientação para que os Oficiais cumpram as conduções coercitivas em seus veículos próprios, ante "a insegurança e os riscos a que podemos ser expostos ao colocar pessoas estranhas no veículo", tendo sido registradas ocorrências de assédio contra colegas Oficialas, testemunhas com porte de drogas ou alcoolizadas, além da responsabilidade civil que recai sobre o Oficial em caso de acidente.

A Aojustra destacou ainda que as determinações colocam a segurança dos Oficiais em risco e reafirmou a necessidade do acompanhamento de Agentes de Segurança do Tribunal no cumprimento dessas conduções.

Ao final da reunião, a juíza Anna Carolina e a diretora Regina ficaram de refletir sobre as questões apontadas.

CLIQUE AQUI para ler o Ofício UAO nº 04/2018

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo