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02/05/2018 11:13:11

Fenassojaf protocola novo pedido para reajuste da IT

A Fenassojaf protocolou, na última sexta-feira (27) junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, um novo pedido de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

No documento, a Federação faz um breve histórico da verba e afirma que o valor da parcela indenizatória permaneceu inalterado por um longo período, num patamar longe do ideal, comprometendo fração cada vez maior da remuneração dos Oficiais de Justiça com as despesas que deveriam ser de exclusiva responsabilidade da União.

Para a Fenassojaf, mesmo com o reajuste concedido através da decisão proferida no Processo CSJT-PP-3301-08.2015.5.90.0000, cujo valor foi reajustado em janeiro de 2015 “condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho”, os Oficiais de Justiça comprometem suas remunerações para complementar os gastos com os veículos, “situação que se verifica desde janeiro de 2006, o que se agrava pelo fato de que até 2013 não havia ocorrido nenhum reajuste”.

O pedido enfatiza que “a regra de revisão periódica da Indenização de Transporte, como componente do sistema remuneratório dos servidores públicos, deriva de sua natureza compensatória e da essência do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, denominado doutrinariamente como princípio da periodicidade, bem vindo para salvaguardar a remuneração do servidor das perdas inflacionárias (diretas ou indiretas), sem importar em reajuste salarial, mas em mera atualização”. No caso da IT, a situação é ainda mais grave porque o montante fixado já é inferior ao necessário para que os Oficiais tenham, efetivamente, as despesas reembolsadas devido ao uso do veículo próprio.

Em uma comparação sobre o índice de reajuste da Indenização de acordo com a variação do preço do combustível, segundo o site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio ao consumidor da gasolina, no Brasil, em janeiro de 2006, era R$ 2,511. Já em abril de 2018, esse preço foi fixado em R$ 4,221, o que corresponde a um aumento de 68,10% no período.

“Com a aplicação deste último percentual a R$ 1.344,97 (valor da IT em 2006), o valor da Indenização de Transporte que deveria ser pago, atualmente, aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais é de R$ 2.260,90”, afirma a Fenassojaf.

A Federação Nacional também aponta as inconsistências do estudo apresentado pelo Conselho Superior que se baseia em um carro 1.0, básico, para o cumprimento dos mandados judiciais. “É sabido que, na maioria dos casos, dadas as dificuldades para chegar a alguns locais, os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, mesmo nas áreas urbanas, são mais potentes do que o utilizado como parâmetro. Deve ser considerado que em algumas regiões a maioria dos mandados são cumpridos em áreas rurais, no interior de fazendas, lavouras, áreas de reflorestamento, locais que nem mesmo um veículo convencional serve, quanto mais um veículo 1.0. São locais de difícil acesso e com estradas em péssimo estado de conservação, o que demanda um veículo com mais potência e não o considerado pelo estudo, o que pode ser útil em situações de perigo, nas quais o oficial precisa se evadir rapidamente do local”.

O tempo de utilização e consumo do veículo; o pagamento posterior à realização da despesa, entre outros itens também foram observados no documento protocolado na sexta-feira.

CLIQUE AQUI para ler o pedido protocolado pela Fenassojaf junto ao CSJT

Fonte: Fenassojaf