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14/05/2018 11:02:22

Data-base: STF pode decidir sobre política salarial de servidor

Aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2007, o Recurso Extraordinária de nº 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998, segundo o qual “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello não apenas reconheceu o direito dos servidores à indenização pleiteada, como também propôs repercussão geral para o caso, estendendo o direito a indenização aos três níveis de governo (União, Estados e Municípios), caso os governantes não cumpram a determinação constitucional de recomposição salarial, cuja prestação tem natureza alimentar.

Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator – oito ministros já votaram – no caso da União os três poderes ficariam obrigados, sob pena de pagamento de indenização, a cumprir a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X, art. 37 da Constituição, segundo o qual as remunerações e subsídios dos servidores federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões. A cada ano, uma lei deve definir o percentual da revisão geral.

O ente estatal só ficaria desobrigado da revisão geral se comprovasse que o reajuste fere os limites fixados na Constituição, art. 169.

Quanto ao julgamento, recentemente o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto, sendo o oitavo a votar. De acordo com o placar até aqui conhecido, votaram pela concessão do direito os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Carmem Lúcia e Luiz Fux e, contra, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (sucedido por Alexandre de Moraes, que não poderá votar) Rosa Weber e Gilmar Mendes. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Quando o tema voltar à pauta do STF, e proclamados os votos dos ministros restantes, as chances dos servidores vencerem a causa é grande, tanto pela justiça do pleito e da constitucionalidade do reajuste, quanto pelo histórico de julgamento dos ministros que ainda faltam votar. No caso da justiça e constitucionalidade, além da garantia expressa da revisão na Constituição e na Lei, trata-se de uma prestação de natureza alimentar, que deve ter prioridade em qualquer hipótese.

Sugestão Legislativa aprovada no Senado – Na última quarta-feira (09), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou a Sugestão Legislativa nº 1/2018, que propõe o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal para a garantia da data-base aos servidores públicos.
 
A sugestão, que agora passa a tramitar como Projeto de Lei, obriga o reajuste anual dos salários dos servidores. O relator da matéria na CDH, senador Hélio José (Pros/DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331 de 2001 e que inclusive esta já foi cumprida nos anos de 2003 e 2004. “A proposta é de cunho fundamental para os servidores do país, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionárias”, disse o relator na reunião.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Congresso em Foco