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15/05/2018 11:01:55

Aojustra ajuíza ação coletiva para o pagamento da IT da greve de 2015

A Aojustra ajuizou ação coletiva contra a União a fim de garantir, aos associados que juntaram autorização, o pagamento dos valores da Indenização de Transporte relativos aos dias em que participaram do movimento grevista de 2015, cumulativamente com a IT paga pela jornada ordinária, tendo em vista que houve compensação do serviço represado sem a contraprestação da Indenização de Transporte.

Assim, foi injustificado o desconto efetuado pela Administração dos valores referentes ao período da greve em 2015, já que foi regulamente compensado, conforme confirmação da Corregedoria-Regional, expressa na Portaria Corpo Diretivo nº 2/2016.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “os servidores que participaram do referido movimento grevista, mesmo após a devida compensação - com o consequente aumento do volume de trabalho e das despesas com o meio de transporte por parte dos Oficiais de Justiça - não receberam o pagamento proporcional da Indenização de Transporte, implicando em enriquecimento sem causa da Administração e contrariando o princípio da continuidade do serviço público”.

O processo recebeu o número 1009096-12.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados