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13/07/2018 10:28:51

Aojustra ajuizará ação coletiva para pagamento dos retroativos do reajuste de 2016

A Aojustra ingressará com ação coletiva visando o pagamento dos retroativos da Lei 13.317/2016, que concedeu reajuste aos servidores do Poder Judiciário e teve seus efeitos financeiros indevidamente limitados pela Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016.

A Lei de 2016 alterou o Plano de Carreira dos servidores (Lei 11.416/2006) e concedeu o aumento remuneratório com efeitos retroativos a junho de 2016 para os reajustes do vencimento básico e da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ); e a abril daquele mesmo ano para os valores de cargos em comissão. No entanto, a Portaria Conjunta desconsiderou o texto legal e restringiu a eficácia da nova lei a partir de 21 de julho de 2016.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), o reajuste integral deve ser adimplido porque o § 2º do artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias “não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na Lei 13.317/2016, porquanto não só a LDO/2016, em seu dispositivo imediatamente posterior (art. 99), como também a LOA/2016 consubstanciam o preenchimento dos requisitos consagrados nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição”.

Os Oficiais de Justiça que tenham interesse em ingressar na ação, devem preencher a autorização disponibilizada pela Aojustra no link abaixo, com cópia da identificação funcional do associado e os contracheques do período de março a dezembro de 2016.

Os documentos devem ser remetidos até o dia 27 de julho para o e-mail aojustra@outlook.com.

CLIQUE AQUI para baixar o arquivo da autorização da ação

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados