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18/07/2018 10:25:55

Assessoria Jurídica da Aojustra emite Nota Técnica sobre o Funpresp

A pedido da Aojustra, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados emitiu Nota Técnica a respeito das vantagens e desvantagens da migração dos Oficiais de Justiça e demais servidores para o regime de previdência complementar – Funpresp, com prazo até o próximo dia 28 de julho.

No documento, o corpo jurídico explica que a limitação temporal para a migração em 28 de julho se dá apenas para aqueles servidores que ingressaram no Poder Judiciário da União até 13 de outubro de 2013, “um dia antes da publicação da aprovação do regulamento do plano de benefícios da Funpresp-Jud, veiculada pela Portaria nº 559, de 11 de outubro de 2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, conforme estabelecem os artigos 1º § 1º, e 30 da supracitada lei”.

O documento também trata da situação dos servidores que ingressaram até 30 de dezembro de 2003 e que ainda detêm o direito à paridade e integralidade sem média remuneratória.

Sobre aqueles que ingressaram antes de 14 de outubro de 2013 (data da Funpresp), mesmo que haja indicação de migração, os advogados enfatizam que o servidor deve considerar que sua decisão final não pode ser determinada por terceiros, pois depende de fatores de risco, seja para o RPPS ou para a Funpresp. “Logo, é uma decisão pessoal, além de irretratável e irrevogável”.

“Evidentemente, aos que ingressaram após 14 de outubro de 2013 (no caso da Funpresp-Jud), a previdência complementar oferecida pela fundação da Lei 12.618, de 2012, consolida-se como a melhor alternativa, considerando se tratar de uma entidade fechada e sem fins lucrativos, a contrapartida da União (1x1) e os resultados apresentados desde o funcionamento, em comparação com as entidades abertas. Se tais resultados serão mantidos, só o tempo dirá”, finaliza a Nota Técnica.  

CLIQUE AQUI para ler a Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da Aojustra

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo