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ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS


A legislação brasileira permite aos portadores de deficiência física, a isenção de impostos na compra de carro Zero Quilômetro (IPI, ICMS e IPVA a cada 2 anos, e IOF em caso de financiamento 01 única vez), além de dispensa do rodízio na Cidade de São Paulo, desde que preenchidos os requisitos legais para a pessoa, como tipos de doenças, e para o veículo, como valor de compra, cilindradas do motor, etc.

Ocorre que muitas pessoas e mesmo nós, Oficiais de Justiça, que trabalhamos com o Direito, não nos damos conta de que podemos ser ou estarmos afetados por problemas físicos, ou termos parentes com algum grau de deficiência física ou mental que nos possibilite fazer uso desse direito, muito mais do que justo.

As deficiências são de três tipos e assim definidas pela lei:

I) Física: aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).

II) Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).

III) Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.

Acontece que as isenções acima elencadas, podem se subdividir. Além dessas, conforme informa o site da Honda, outras implicações também podem garantir o direito à isenção de IPI, ICMS, IPVA e dispensa do rodizio na cidade de São Paulo, conforme relação de doenças lá exemplificadas e que replicamos aqui:

"QUEM TEM DIREITO? " (Informações tiradas do site da Honda)

"Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mental (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidas em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais.

Veja algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios: Acidentes com sequelas, Artrite, Artrose, Artrodese (com sequelas), AVC / AVE (derrame), Câncer (quando houver sequelas ou limitações), Doenças Degenerativas, Doenças na Coluna, Doenças Neurológicas, Encurtamento de membros e má formação, Esclerose Múltipla, Escoliose, Hérnia de Disco, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), Manguito Rotator, Paralisia, Poliomielite, Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações), Mastectomia, Nanismo, Neuropatias diabéticas, Paraplegia, Próteses internas/externas, Renal Crônica (fístula), Quadrantectomia (parte da mama), Síndrome do túnel do carpo, Tendinite crônica, Talidomida, Tetraplegia".

Ressaltamos aqui que, além da doença, a pessoa deve ter como resultado uma sequela, porém quem afere tal condição é sempre um médico, que emitirá um laudo comprobatório.

É necessária uma consulta com médico credenciado pelo Órgão de Trânsito - Detran, para condutor, ou médico do SUS para não condutor, que confirmará a existência do direito.

A partir daí, a pessoa pode dar início a um processo junto aos órgãos de trânsito e arrecadatórios, a fim de pleitear a Carteira de Habilitação Especial e a isenção dos impostos, e pode dar seguimento por conta própria ou contratar escritórios especializados que já conhecem todo o trâmite burocrático e podem facilitar o trabalho, sem desperdício de energia e com um expressivo ganho de tempo.

Quanto ao veículo, o valor do teto é de R$70.000,00 (setenta mil reais) para veículos produzidos no Brasil ou países do Mercosul com isenção de IPI e ICMS. Não existe teto para a isenção de IPI, lembrando que a isenção desses impostos somente pode ser utilizada uma vez a cada dois anos na compra de veículos novos. Já a isenção do IOF somente pode ser utilizada uma vez. Os descontos obtidos ao final variam de 20% a 30%, dependendo da concessionária.  

Já temos alguns colegas que se utilizam desse benefício, e acreditamos que muitos outros podem se enquadrar em situação de saúde que lhes permitam também obter isenção, ficando aqui apenas algumas dicas, que não se esgotam, pois o assunto é extenso.

Fontes:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao...

http://www.hpoint.com.br/venda-direta/#section2