Reforma da Previdêcia Social

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02/06/2018 16:22:38

Reforma é classificada como ‘inconstitucional’ em audiência sobre relatório da CPI da Previdência


Participantes de audiência pública realizada nesta terça-feira (06) avaliaram como inconstitucional a Reforma da Previdência, prevista na PEC 287/2016, que está em análise na Câmara dos Deputados. O debate aconteceu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social.

O objetivo da discussão, segundo o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT/RS), foi de deixar claro o posicionamento contrário do colegiado à proposta do governo, por meio do debate dos resultados alcançados pela CPI. Sobre as conclusões da comissão, o relator, senador Hélio José (Pros/DF), afirmou que a principal finalidade da CPI sempre foi expor “a verdade doa a quem doer” em relação ao déficit da seguridade social.

"Nós comprovamos por A e B e por isso o relatório foi aprovado por unanimidade, inclusive pelo líder do governo na Casa —, demonstrando que as contas estavam em bases erradas. Na verdade, o que ocorre é uma grande falta de gestão e de direcionamento correto, além do sucateamento do INSS", disse Hélio José.

A inconstitucionalidade da reforma também foi defendida pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN). Segundo a senadora, a PEC 287/2016 faz parte de um esforço do governo para um “desmonte da Constituição de 88”. Fátima classificou ainda como uma “falácia” o déficit da Previdência.

Mudanças

Três pontos principais presentes na PEC 287/2016 foram citados na audiência: o aumento tanto do tempo de contribuição quanto da idade para se ter direito ao benefício e a diminuição do valor da aposentadoria. Para o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio José de Carvalho Araujo, o aumento dos anos de trabalho é o maior problema da proposta do governo.

"Caso seja aprovada, a reforma vai retirar o que nós temos de mais precioso: o tempo. Ela vai forçar o trabalhador a contribuir por 40 anos para ter direito a um benefício integral", declarou o juiz.

Fonte: Senado Federal