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01/12/2020 21:11:28

TRT acolhe pedido da Aojustra para exclusão do custo com plano de saúde da margem consignável: Benefício valerá para todos os servidores
Em resposta ao requerimento, Diretor Geral informa que o Regional cumprirá imediatamente a determinação contida na Resolução 277 do CSJT.

A Aojustra encaminhou, na última semana, pedido à Administração do TRT-2 para a aplicação imediata da Resolução nº 277/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e exclusão dos gastos com planos de saúde da margem consignável dos servidores do Regional.

No pedido, a Associação destaca que muitos servidores estão endividados diante a crise sanitária, econômica e social ocorrida no país, “afetando a renda dos servidores públicos, seja diretamente (com o congelamento dos salários), seja indiretamente (com o desemprego de familiares)”.

O Diretor Geral Rômulo Borges Araújo informa que as decisões do CSJT têm caráter vinculante e são de observância obrigatória na Justiça do Trabalho. “Dessa forma, é certo que este Regional cumprirá imediatamente a determinação”.

Para Thiago Duarte Gonçalves, Diretor da Aojustra e coordenador da Fenajufe, "essa foi uma pequena vitória, mas importante, pois temos um número expressivo de servidores do TRT, que independentemente de serem Oficiais de Justiça, serão beneficiados".

Despacho do presidente, Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, segue os esclarecimentos apresentados pelo DG.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo