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27/11/2020 11:56:07

Aojustra denuncia assédio moral praticado por Juízo de São Paulo contra Oficiais de Justiça
Em ofício encaminhado à Comissão de Combate ao Assédio Moral do TRT, Associação solicita mediação e as devidas apurações, com acompanhamento da Ouvidoria e Corregedoria.

A Aojustra encaminhou, nesta quarta-feira (25), ofício à Comissão de Combate ao Assédio Moral do TRT-2, onde denuncia a prática do assédio por Juízo de VT de São Paulo contra os Oficiais de Justiça.

No documento a Associação explica que, desde 16 de março, o TRT editou Resolução que estabeleceu as medidas necessárias para a prevenção e contenção ao contágio pelo novo coronavírus. A norma suspendeu o expediente presencial, assim como a realização das diligências externas, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

“Assim, no que tange aos Oficiais de Justiça, a restrição total de atividades externas perdurou por sete meses, até 13 de outubro de 2020, quando, por meio da Resolução GP/CR nº 03/2020, foi instituído o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais”, explica.

Entretanto, a medida impõe diversas restrições, em especial para os Oficiais de Justiça integrantes do grupo de risco e atenção familiar, sendo que, somente na Central de Mandados de São Paulo, cerca de 40% dos servidores que exercem as atividades externas se enquadram nas categorias.

A atual situação, portanto, é de absoluta anormalidade e gerou um acúmulo expressivo de mandados judiciais sem cumprimento. Como exemplo, na CEMAN da capital, mais de 38 mil mandados estão pendentes de execução.

Prática do assédio - Apesar do cenário atípico que atinge todos os servidores, o Juízo da VT tem adotado uma postura recorrente de solicitar informações à Central de Mandados e ao GAEPP, com envio de cópia à Corregedoria Regional, sobre o cumprimento das ordens judiciais represadas.  

“O MM. Juízo tem solicitado o cumprimento com urgência de mandados, sem sequer se atentar ao fato de que mais de um terço da força de trabalho da Central de São Paulo ainda não pode exercer atividade externa e, mesmo os que estão autorizados, devem observar as regras do art. 23 da Resolução GP/CR nº 03/2020”, destaca a Aojustra.

Para a diretoria, o que se constata é a prática repetida de pressionar os Oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados em condições sanitárias adversas, com o acúmulo de serviço e cobrança em um prazo menor que 30 dias do retorno de parte da força de trabalho nas ruas.

“O que se tem visto é a exigência de cumprimento de tarefa num prazo irreal para a situação de saúde pública vivenciada no momento”, ressalta o ofício.

Segundo a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral elaborada pelo Tribunal da 2ª Região, situações como “não levar em conta os problemas de saúde" e "estabelecer prazos incompatíveis para a finalização do trabalho" podem configurar a prática do assédio contra servidores.

“Neste sentido, cumpre observar que a postura do MM. Juízo, de exigir o cumprimento de mandados judiciais de qualquer maneira, ignorando os riscos sanitários da pandemia, além de expor os Oficiais de Justiça, também coloca em perigo o restante da sociedade. Como se sabe, pela própria natureza da atividade exercida, os Oficias de Justiça circulam por locais de grande aglomeração (centros comerciais, shoppings, lojas, bares, restaurantes, supermercados, sindicatos, aeroportos, terminais rodoviários, portos, penitenciárias) e, até mesmo, de alto risco biológico (hospitais, clínicas médicas, laboratórios, cemitérios), podendo ser vetores do novo coronavírus”, completa.

Por fim, a Aojustra destaca que o pedido de informações por parte das secretarias sobre um mandado específico já é motivo suficiente, de acordo com a coordenação das Centrais de Mandados, para haver atenção para o cumprimento, “não se justificando a cobrança repetida de diversos mandados de uma mesma vara e a cópia à Corregedoria, que inclusive está ciente das dificuldades enfrentadas, seja através de reunião com esta Associação, seja através de informes do juiz coordenador das Centrais de Mandados”. 

A Associação reitera a denúncia do assédio moral praticado contra os Oficiais e requer as devidas apurações por parte da Comissão de Combate ao Assédio Moral, além da Ouvidoria e Corregedoria do TRT-2.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo