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05/06/2020 12:10:36

Presidência do TRT divulga comunicado sobre manutenção do trabalho remoto na 2ª Região
Aojustra reforça orientação para cumprimento de mandados apenas pelos meios eletrônicos.

A presidente do TRT da 2ª Região, Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, publicou, nesta quinta-feira (04), comunicado da presidência sobre a manutenção do trabalho remoto no âmbito do Regional.

No esclarecimento, a Desembargadora informa sobre a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça que facultou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, de forma gradativa e sistematizada, a partir de 15 de junho, desde que haja condições viáveis sob as perspectivas sanitárias e de saúde pública.

No âmbito do Tribunal, Dra. Rilma ressalta “os alarmantes números de casos de Covid-19 e a preocupante situação de leitos hospitalares em municípios que integram a jurisdição” e afirma que as atividades permanecerão pelos meios remotos por tempo indeterminado.

“A manutenção da prestação de serviços de forma remota em toda 2ª Região também considera a orientação de autoridades de saúde locais acerca dos índices de isolamento social necessários para garantir a preservação de vidas, assim como o fato de que esta modalidade de trabalho vem se mostrando eficaz para a garantia dos direitos da população por nós atendida”, diz.

Por fim, a presidente do Tribunal ratifica o compromisso em não expor magistrados, servidores, colaboradores, advogados e jurisdicionados a riscos e solicita que todos permaneçam em segurança dentro de casa.

A diretoria da Aojustra reforça a orientação para que os Oficiais de Justiça sigam a determinação expedida pela Administração do TRT-2 e efetuem o cumprimento dos mandados somente pelas vias eletrônicas como e-mail e telefone. 

A Associação está empenhada, desde o início da pandemia, para que não haja cumprimento presencial de mandados. Vale lembrar que é possível devolver os mandados que necessitarem de diligência externa e cujo objeto for perdido pelo decurso do tempo, com base no Ato Conjunto 1 do TRT-2 e nos e-mails recebidos pelos Oficiais da capital pela direção da CM-BF. Os demais mandados devem permanecer na caixa de entrada, sem devolução às Varas.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo