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30/03/2020 14:55:40

Aojustra divulga esclarecimentos sobre nota referente à suspensão das atividades forenses
Diretoria publica correções do texto emitido na última sexta-feira (27).

A diretoria da Aojustra divulga abaixo esclarecimentos relativos à nota publicada na última sexta-feira (27):

1. onde se lê "em atenção aos exatos termos do e-mail e da Res. 2/2020", deve-se ler "Res. 1/2020, com alterações posteriores que lhe ampliaram o prazo de vigência".

2. Onde se lê, ao final do comunicado: "Caso não se consiga resolver o mandado desta maneira, deve-se devolvê-lo...", deve-se ler: "Caso não se consiga resolver 'virtualmente' o mandado recebido em distribuição em sede de plantão de qualquer natureza, o Oficial de Justiça deverá providenciar sua devolução, com explanação completa ao Magistrado acerca do ocorrido. Tratando-se de mandado recebido fora do período de plantão, em distribuição ordinária, o Oficial deverá aguardar o final da suspensão tratada pelas normativas mencionadas, para que, caso a caso, de acordo com sua finalidade e temporalidade, dê-lhe cumprimento ou o devolva ao Juízo.

3. No período de suspensão, o Oficial de Justiça poderá realizar atividades com objetivo de diminuição do passivo dos mandados acumulados, tais como: certificação daqueles sabidamente negativos ou assim verificados no banco de diligências próprio e/ou do sítio do Tribunal; pesquisas virtuais sobre endereços e horários de funcionamento dos destinatários; impressão e organização dos mandados recebidos e quaisquer outras que entender cabíveis e não comportem saída à rua.


São Paulo, 29 de março de 2020.

Diretoria Plena da Aojustra.