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19/11/2018 16:17:14

Ato 05 e citações pessoais são tratados em reunião com o Corregedor do TRT-2
Diretoria da Aojustra reafirmou prejuízos para a execução com as medidas implementadas no Regional.

A diretoria da Aojustra se reuniu, na última quarta-feira (14), com o Corregedor Regional do TRT da 2ª Região, Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal. Além dele, o juiz auxiliar da Corregedoria, Dr. Rogério Moreno de Oliveira, também participou do encontro.

Na oportunidade, os diretores Thiago Duarte Gonçalves, João Bessa, Neemias Ramos Freire, Marcos Gabriel e Rafael Delamo trataram sobre o Ato GP-CR 05/2017, bem como da Circular expedida pela Corregedoria sobre os mandados de citações de pessoas físicas que devem ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça diretamente na pessoa do citando, “abstendo-se de cumpri-los na pessoa de seus familiares”.

Sobre o Ato 05, a Aojustra apresentou todas as ponderações sobre os problemas enfrentados pelos Oficiais de Justiça, além dos desdobramentos na execução e a intenção de formação de um Grupo de Trabalho, formado por entidades do oficialato, Amatra, representantes da Presidência e da Corregedoria, para estudar mudanças no regulamento.

Os diretores também entregaram ao Corregedor um novo documento com dados atualizados da Ouvidoria sobre os reflexos do Ato 05 no período de outubro de 2016 a setembro de 2018. O levantamento mostra um aumento de 67% na quantidade de mandados expedidos e uma redução de pouco mais de 11% no efetivo total de Oficiais de Justiça no TRT/SP. De acordo com a Ouvidoria, “quando se leva em consideração a remoção de Oficiais de Justiça para as Varas, em virtude do Ato GP/CR nº 05/2017, observa-se uma variação percentual negativa de 49% no quantitativo de Oficiais de Justiça vinculados a Centrais de Mandados. Isso indica a remoção de cerca de 42% do efetivo total das Centrais de Mandados às Varas do Trabalho”.

Sobre a quantidade de mandados expedidos por Oficial de Justiça, o estudo da Ouvidoria aponta que em agosto de 2018, o oficialato atingiu a carga máxima de 204 mandados por mês para cada Oficial. O prazo de devolução dos mandados também é crescente sendo que, antes da entrada em vigor do Ato 05, o prazo total médio de cumprimento apresentava redução de 15,50%, com 72% dos prazos totais menores que 20 dias. Após a implementação do Ato, entre setembro de 2017 e setembro de 2018, o prazo médio de devolução dos mandados cresceu mais de 70%, sendo que apenas 23,08% são menores de 20 dias.

Os dados também indicam um aumento de 49,97% em dois anos no índice de pedidos de afastamentos de licença saúde dos Oficiais de Justiça. Mais informações sobre os dados atualizados pela Ouvidoria serão divulgados em breve pela Aojustra.  

Na reunião da quarta-feira, Dr. Vidigal se comprometeu em solicitar à Presidência a criação do Grupo de Trabalho e reafirmou o entendimento de que os juízes são favoráveis ao Ato 5. A Aojustra reiterou que o objetivo é fazer um debate sobre a eficiência na execução e que os Oficiais de Justiça possuem disposição para fazer com que o TRT 2ª Região volte a atingir os melhores índices junto ao levantamento Justiça em Número do CNJ.

Sobre a citação pessoal, os dirigentes apontaram diversas questões, entre elas o fato de os Correios poderem fazer a citação por terceiros; alguns juízes não adotarem o entendimento de que a citação deve ser na pessoa do destinatário, gerando conflito de entendimento; e de que no ofício expedido pela presidente do Tribunal, há a indicação de que, no caso da segunda diligência não se encontrar o destinatário, o Oficial de Justiça deve devolver o mandado, gerando redesignações de audiências.

O Corregedor Regional enfatizou que a citação pessoal de destinatário de pessoa física visa a evitar nulidades, sendo que ele mesmo já anulou vários processos por esse motivo. Dr. Vidigal também disse que esta é apenas uma recomendação e que se o juiz da Vara entender diferente, prevalecerá o entendimento do juiz, já que se trata de um entendimento processual.

Neste sentido, baseada nas orientações, a Aojustra emite duas opções aos Oficiais de Justiça no cumprimento das citações pessoais:

1) O Oficial de Justiça deve tentar duas diligências e, na ausência do destinatário, devolver o mandado, explicando que uma terceira pessoa estava presente, mas devido a recomendação deixava de citar; ou

2) O Oficial de Justiça deve tentar duas diligências e, na ausência do intimado, deixar o telefone. Se o mesmo não entrar em contato, entende-se que há ocultação e deve-se tentar a citação por hora certa.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo