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15/10/2018 11:35:18

Procedimento Administrativo que combate Ato 5 é julgado improcedente
Aojustra recorre da decisão.

A AOJUSTRA informa que o procedimento administrativo instaurado no CNJ com vistas a impugnar o Ato GP/CR 5/2017, (Processo 0003773-53.2018.2.00.0000), foi julgado improcedente em decisão monocrática proferida pela relator, conselheiro Henrique Ávila, em que sustenta que o ato impugnado "(...) aparenta estar de acordo com as novas práticas de funcionamento e gestão do Poder Judiciário."

A AOJUSTRA interpôs recurso administrativo visando a reforma da decisãopelo Plenário do CNJ.